JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2017
Data de publicação
06/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 06/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem estabeleceu o termo inicial da prescrição quando do transito em julgado da sentença de liquidação, pois somente a partir dela que o título judicial a embasar a execução se apresentaria líquido. 2. Assim, o exame da alegação de que o termo inicial deve se dar com o transito em julgado da ação de conhecimento por não ter existido processo de liquidação de sentença, mas apenas meros cálculos aritméticos, demandaria incursão no contexto fático probatório, o que é inadmissível na via estreita do recurso especial, ante o óbice da súmula 7/STJ. 3. É inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial quando a questão foi decidida com base nas peculiaridades fáticas do caso, a justificar a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp n. 792.187/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 6/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES. AVERIGUAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/15, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/12/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "[A] liquidação integra a fase de cognição do processo, motivo pelo qual a execução tem início quando o título se apresenta também líquido, iniciando-se aí o prazo prescricional da Ação de Execução" (REsp 1.724.819/ES, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Tur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 06/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A análise quanto ao critério e base de cálculo dos honorários advocatícios, fixados no acórdão recorrido, demanda reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada nesta Corte Superior, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Os juros de mora sobre os honorários…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/06/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que "a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/09/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A posição firmada no acórdão combatido se encontra em consonância com o entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento dos EREsp 1.426.968/MG, no qual se estabeleceu que: "Se o título judicial es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.