JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/INSUMOS. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto à alegada violação do art. 333 do CPC/1973 (art. 373 do CPC/2015), o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu estar suficientemente comprovado nos autos o direito do autor. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a análise quanto à necessidade de produção de provas esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto seria necessário reexaminar as circunstâncias fáticas e o conjunto probatório constante dos autos para concluir se a produção da prova almejada pelo recorrente seria, ou não, imprescindível para o julgamento da demanda. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.702.013/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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