JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
12/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. TESTEMUNHAS. OITIVA. INVERSÃO DA ORDEM. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA DEFESA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1 - A inversão da ordem da oitiva das testemunhas, por si só, não é causa de nulidade, devendo ser demonstrada a existência de prejuízo para a defesa, não ocorrente na espécie. 2 - No caso concreto, além disso, houve concordância expressa da defesa na inversão da ordem, pelo causídico que participou de toda a colheita probatória, não tendo legitimidade para fazê-lo, tardiamente, na última assentada da audiência de instrução e julgamento que foi realizada em quatro momentos. 3 - Recurso ordinário não provido. (RHC n. 82.655/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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