- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 19/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/09/2013, p. 19/09/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVERSÃO DA ORDEM DAS OITIVAS. VÍTIMA REINQUIRIDA AO FINAL DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DIANTE DE PROBLEMA NA GRAVAÇÃO DO ÁUDIO DO ATO JUDICIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Eventual nulidade decorrente da inversão na ordem das oitivas na audiência de instrução e julgamento tem caráter relativo. Assim, deve ser alegada oportunamente, bem assim demonstrado o prejuízo por quem alega o vício, nos termos do enunciado sumular n.º 523 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a vítima foi novamente ouvida ao final da audiência de instrução e julgamento porque suas declarações não foram gravadas por falha de equipamento, ressaltando o Juiz condutor do feito que caso fossem trazidos novos fatos, seria facultado à Defesa a reinquirição das testemunhas e do réu, de modo que não houve qualquer prejuízo decorrente de tal ato, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 35.491/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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