JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVERSÃO DA ORDEM DAS OITIVAS. VÍTIMA REINQUIRIDA AO FINAL DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DIANTE DE PROBLEMA NA GRAVAÇÃO DO ÁUDIO DO ATO JUDICIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Eventual nulidade decorrente da inversão na ordem das oitivas na audiência de instrução e julgamento tem caráter relativo. Assim, deve ser alegada oportunamente, bem assim demonstrado o prejuízo por quem alega o vício, nos termos do enunciado sumular n.º 523 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a vítima foi novamente ouvida ao final da audiência de instrução e julgamento porque suas declarações não foram gravadas por falha de equipamento, ressaltando o Juiz condutor do feito que caso fossem trazidos novos fatos, seria facultado à Defesa a reinquirição das testemunhas e do réu, de modo que não houve qualquer prejuízo decorrente de tal ato, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 35.491/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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