- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO NA FASE INVESTIGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Na fase de inquérito policial, nos termos do art. 311 do Código de Processo Penal, a decretação da prisão preventiva depende de provocação da autoridade policial ou ministerial, considerando-se ilegal a determinação da custódia provisória de ofício pelo magistrado antes do oferecimento da denúncia. Precedentes. 2. Recurso em habeas corpus provido para restabelecer a decisão que concedeu liberdade provisória aos recorrentes, mediante compromisso de comparecimento periódico em Juízo e proibição de se ausentarem da comarca, ressalvada a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. (RHC n. 87.707/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.