JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECUSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES PREVIDENCIÁRIAS. PRISÃO PREVENTIVA. FASE INVESTIGATÓRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 311 DO CPP. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo sido a prisão preventiva decretada de ofício na fase investigatória, verifica-se a ocorrência de ilegalidade, em razão da não observância do disposto no art. 311 do CPP, segundo o qual: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 2. O Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. 3. Recurso em habeas corpus provido, para soltura do paciente F S DE M J, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 86.572/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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