- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO, CONSISTENTE NO FATO DE A PACIENTE INTEGRAR ESTRUTURA CRIMINOSA, ORGANIZADA PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. No caso, a decisão logrou apontar elemento concreto que justifica a decretação da custódia para a garantia da ordem pública, porquanto o Magistrado fez menção à participação da paciente na suposta associação criminosa, estruturada para a prática do tráfico de drogas, inclusive com a participação de reeducando para inserir drogas dentro do estabelecimento prisional. Precedente. 3. Ordem denegada. (HC n. 406.325/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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