JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE IMPEDIMENTO DO RELATOR. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, 515 E 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PÓS-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DOS ARTS. 126 E 463 DO CPC/73. IMPUGNAÇÃO COM CONTORNOS DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE IMPACTO NA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consigne-se que o acórdão recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016). 2. A exceção de impedimento do magistrado - no caso, o relator nesta Corte - deve ser manifestada por meio de incidente, e não em preliminar de recurso, a fim de que aquele corra em separado da ação principal, em procedimento próprio, a teor dos arts. 138, § 1º, 304 e 312 do CPC/73 e arts. 275 c/c 277 do RISTJ. Precedentes. 3. Não há falar em violação dos arts. 165, 458, 515 e 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie. 4. A pretensão de ver analisados argumentos não veiculados anteriormente, mas trazidos somente com a oposição de embargos de declaração, não configura prequestionamento, e sim pós-questionamento. Por essa razão, a ausência de manifestação do Tribunal sobre a questão não implica violação ao disposto no art. 535 do Código de Processo Civil/73. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. O Tribunal de origem consigna a ausência de prova de má-fé do credor, ora recorrido, a dar ensejo a repetição do indébito (art. 940 do CC). Destarte, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no veto da Súmula 7/STJ. 6. A Corte Estadual entende que, de acordo com o contexto muito peculiar em que se insere a impugnação ofertada no caso vertente, não houve, mediante o seu parcial acolhimento, qualquer impacto sobre a sucumbência das partes, já que a impugnação teve contornos de apuração do valor devido. Rever a conclusão adotada na origem, quanto aos contornos da impugnação, ou seja, que foi mera apuração do valor devido, e seu impacto sobre a sucumbência, exigiria o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice, mais uma vez, na Súmula 7/STJ. 7. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço. 8. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.034.455/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA EXCIPIENTE. 1. A alegação de afronta aos arts. 126, 165, 458 e 535, inc. II, do CPC/73, de forma genérica, sem efetiva demonstração da negativa de prestação jurisdicional e omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 05/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Violação aos artigos 165, 458 e 535 do CPC/73 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motiv…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIOS. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRODUÇÃO DE PROVAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o Recurso Especial pela indicada violação ao art. 535, I e II, do CPC/1973. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de or…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 458, II, DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi dev…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/12/2016

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não dev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.