JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA HAVIDO VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TÍTULO JUDICIAL QUE RECONHECE APENAS A EXISTÊNCIA DO AN DEBEATUR, NADA DISPONDO SOBRE O QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO ZERO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES QUE SE ENCONTRAM DISSOCIADAS DO CONTEXTO DOS AUTOS. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEPENDE DA ADOÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPRESCINDIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no AREsp n. 818.788/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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