- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. JUROS. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULAS Nº 7/STJ E Nº 282/STF. 1. É imprescindível o reexame fático-probatório para aferir se os cálculos do contador observaram adequadamente os critérios de atualização e incidência de juros e se tal incidência já não comporta modificação, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, aplica-se o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 947.019/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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