JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
29/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 29/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA. TEMA 445/STF. RETRATAÇÃO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No julgamento do RE 636.553 RG/RS, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no sentido de que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". (Tema 445/STF). 2. Nesse aspecto, portanto, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015, o juízo de retratação é positivo, já que o acórdão objurgado estabeleceu que a contagem do prazo decadencial para a revisão do benefício de aposentadoria somente tem início a partir da manifestação do Tribunal de Contas. 3. Todavia, na hipótese dos autos, não há elementos de convicção suficientes nas decisões exaradas pela Corte de origem acerca do momento da chegada do processo de aposentadoria ao Tribunal de Contas. 4. Assim, tendo em vista a impossibilidade do STJ adentrar no exame de matéria fática, de modo a definir a data em que o processo deu entrada no Tribunal de Contas, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este, a partir da premissa definida pela Corte Suprema no Tema 445/STF, reaprecie a tese de decadência suscitada nos autos. 5. Agravo Interno provido, em juízo de retratação, para conhecer do Agravo e dar parcial provimento ao Recurso Especial do DISTRITO FEDERAL, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para realizar a adequação do julgado à luz do entendimento fixado no Tema 445/STF. (AgRg no AREsp n. 26.822/DF, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/10/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. TEMA 445/STF. 1. O STF decidiu, ao examinar o Tema de Repercussão Geral 445/STF: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pens…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/02/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA. READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RE 636.553/RS, TEMA 445/STF. PRAZO DE CINCO ANOS PARA O TCU. MARCO INICIAL. CHEGADA DO PROCESSO NA CORTE DE CONTAS. RETRATAÇÃO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão ge…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 19/10/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. RE 636.553/RS. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DISPOSTO NO ART. 1.030, II, DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. No tocante à questão relativa ao termo inicial do prazo decadencial, as Turmas de Direito Público do STJ há muito adotam a compreensão de que a concessão de apo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/10/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA. READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RE 636.553/RS, TEMA 445/STF. PRAZO DE CINCO ANOS PARA O TCU. MARCO INICIAL. CHEGADA DO PROCESSO NA CORTE DE CONTAS. RETRATAÇÃO PARA CONHECER DOS AGRAVOS E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. 1. O STF, em julgamento realizad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/09/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. TEMA 445/STF. 1. O STF decidiu, ao examinar o Tema de Repercussão Geral 445/STF: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pens…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.