- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE JULGAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1 - Recurso interposto pela alínea "c" sem demonstração do dissídio. 2 - Mesmo conhecendo o recurso pela alínea "a", inexiste vício de julgamento no acórdão que desacolheu os declaratórios opostos na origem. A contrariedade da parte com a decisão posta não caracteriza vício de julgamento. Decisão concisa não é nula por falta de fundamento. 3 - Ausência de fumaça do bom direito, em face da ausência de probabilidade de êxito do recurso especial, impedindo a concessão da medida de urgência postulada. 4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no AgInt na TutPrv no REsp n. 1.576.678/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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