- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 15/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROGNÓSTICO FAVORÁVEL AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Impossibilidade de discussão em sede de agravo de decisão que inadmite recurso especial fundamentada em tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos. 2. Omissão em relação à alegada impossibilidade de cobrança da multa decendial. 3. Petição em que se pede a tutela provisória que não havia fundamento no sentido do conhecimento do recurso especial no que respeita, nem indica porque o eventual óbice reconhecido na origem não seria aplicável e, menos ainda, incida dispositivo de lei federal afrontado. 4. Manutenção do indeferimento do efeito suspensivo postulado. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM QUAISQUER EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no AgInt no TP n. 529/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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