Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/08/2017
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. CONVENÇÃO DA MARCA. OBRIGATORIEDADE. ART. 17, II, DA LEI Nº 6.729/1979. 1. A cláusula de eleição de foro inserida em convenção da marca, celebrada com fundamento no artigo 17, II, da Lei nº 6.729/1979, obriga as concessionárias que integram a rede de distribuição, independentemente de terem ou não anuído a seus termos. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.…