- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 18/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA SUPERIOR A 1 (UM) ANO. MODO DE APLICAÇÃO DA BENESSE PREVISTA NO ART. 44, § 2º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E OUTRA DE MULTA. FACULDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendido que, fixada a pena privativa de liberdade em patamar superior a 1 (um) ano, compete ao julgador a escolha do modo de aplicação da benesse legal prevista no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos e outra de multa. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 390.586/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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