Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO A FAC-SÍMILE OU PETIÇÃO ELETRÔNICA. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se admite interposição de recurso por e-mail. Súmula 568/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 750.967/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 16/8/2018.)