Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO A FAC-SÍMILE OU PETIÇÃO ELETRÔNICA. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se admite interposição de recurso por e-mail. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.142.841/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 18/12/2017.)