- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 25/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMESSA VIA EMAIL. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO RECEBIMENTO DO RECURSO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É firme o posicionamento do STJ de que o envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado a fac-símile para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999, não tendo, portanto, o condão de estender o prazo para a entrega da petição original. Nesse sentido: AgRg no AREsp 698.745/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17.8.2015; AgRg nos EDcl no AREsp 445.776/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe 19.3.2014; AgRg no AREsp 534.233/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.11.2014. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.125.488/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 25/5/2018.)
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