- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 18/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. BEM DE FAMÍLIA. CONDIÇÃO AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal local asseverou que o imóvel em testilha não pode ser tido como bem de família, tendo em vista a ausência de prova a corroborar a impenhorabilidade do imóvel, sobretudo diante da condição de proprietária da ora recorrente sobre vários imóveis e da particularidade do indigitado bem ter se encontrado alugado ou fechado por vários anos. Desse modo, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações vertidas nas razões do especial, demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.146.776/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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