- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 07/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADOS POR FILHO DA DEVEDORA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO DE LOCAÇÃO. DEVEDORA QUE POSSUI OUTROS IMÓVEIS. REEXAME. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão registrado que o filho da devedora, que opôs embargos de terceiro para defender a impenhorabilidade de bem sob a alegação de ser de família, reside nele como locatário e que a devedora possui outros imóveis, o reexame da questão esbarra nos óbices de que tratam os enunciados n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 876.850/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/12/2016.)
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