- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 15/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA DE CUSTEIO DE PARTE DO MATERIAL PELO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. 2. MATERIAL IMPRESCINDÍVEL AO PROCEDIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, redigida a cláusula de forma clara e expressa e em consonância com a legislação específica, que admite de forma ampla a coparticipação do consumidor em planos de saúde, não há que se cogitar de abusividade. 2. A tese recursal de imprescindibilidade do material para o procedimento cirúrgico não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar possível omissão, inexistindo, portanto, o requisito do prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.029.388/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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