- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 15/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita. 3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas, reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via do recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.057.132/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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