JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tempestividade do agravo em recurso especial deve ser aferida da data do seu protocolo, não podendo ser considerada a data do seu envio via e-mail, ante a ausência de previsão legal neste sentido. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.110.940/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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