JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
10/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/06/2016, p. 10/06/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL VIA E-MAIL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RAZÕES NOVAS. NÃO CONHECIDO. 1 - Recurso especial considerado intempestivo pois encaminhado via e-mail, sem a apresentação do original em tempo hábil. 2 - O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. Jurispruência pacificada sobre a regra técnica. 3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 561.683/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 10/6/2016.)
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