- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 15/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 2. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO QUE SUPRE EVENTUAL VÍCIO. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em relação à negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que a parte ora recorrente se limitou a defender genericamente a ocorrência de violação do artigo 535, II, do CPC/1973, sem especificar concretamente sobre quais questões teria a Corte de origem incorrido nos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, de maneira que se revela inadmissível o recurso especial no ponto, ante a deficiência em sua fundamentação, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada analogicamente pelo STJ. 2. Constata-se que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o julgamento pelo órgão colegiado via agravo regimental/interno convalida eventual ofensa ao art. 557, caput, do CPC/1973 ou ao art. 932 do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.146.593/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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