JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
01/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 01/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SFH. SEGURO OBRIGATÓRIO. DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Casa dispõe no sentido de que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente - situação facilmente constatável in casu -, não caracteriza ofensa ao art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015. 2. A revisão das conclusões a que chegou o Colegiado estadual, acerca do descabimento da indenização securitária pleiteada, reclama a interpretação de cláusula contratual, bem como a incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, ante o teor dos óbices insertos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.619.510/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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