- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/12/2017, p. 14/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento segundo o qual o recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do artigo de lei que teria sido interpretado de forma dissonante, sob pena de incidência do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Ademais, a reforma do acórdão recorrido, a fim de se concluir pela redução do quantum indenizatório, demandaria o revolvimento de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.003.073/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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