- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 14/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSOCIAÇÃO REPRESENTANTE. LIMITAÇÃO AOS EFEITOS DA SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por Entidade Sindical, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. Precedentes: AgRg no REsp. 767.965/PR, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 1.10.2015, REsp. 1.657.506/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. 2. Agravo Interno da Associação a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.536.151/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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