- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AÇÃO ANULATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PREJUDICIALIDADE DOS RECURSOS ANTERIORES. 1. A natureza exauriente da sentença proferida na ação principal põe fim às discussões travadas em agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória. Precedentes. 2. As questões trazidas no recurso especial não conhecido em razão da perda de objeto foram examinadas pelo Juízo que prolatou a superveniente sentença de mérito da ação principal e, desta feita, em caráter definitivo. Tal circunstância autorizou o agravante a devolver tais questões ao exame do Tribunal a quo sob novo título. 3. A não interposição do recurso de apelação sobre tais questões, como faz crer o recorrente, não tem o condão de modificar o caráter precário do acórdão combatido e, por conseguinte, afastar a prejudicialidade do recurso especial interposto em seara perfunctória ou superficial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 495.887/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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