JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
07/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 07/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INDEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. REGRAS. ALTERAÇÃO NO DIREITO DA PARTE AUTORA. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Apesar de o direito ao benefício previdenciário ou assistencial não se submeter à prescrição de fundo, por estar inserido nos direitos fundamentais, a ocorrência de indeferimento do pedido administrativo faz nascer o interesse de agir, por se tratar de ato específico, o qual não se renova mês a mês. Inteligência da Súmula 85 do STJ. 2. O reconhecimento da prescrição do fundo de direito, por si só, não afasta a possibilidade de nova postulação de benefício por incapacidade, ou assistencial, tendo em vista a natureza dos direitos sociais e eventuais alterações no estado de fato ou de direito do segurado, de seu beneficiário ou do requerente de que trata a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), ex vi do art. 505, I, do CPC/2015 (art. 471, CPC/1973). 3. Caso em que a parte autora pode postular a concessão de benefício a qualquer tempo, sendo certo que, decorridos mais de cinco anos desde o indeferimento administrativo e havendo alteração no estado de fato ou de direito do segurado, este fará jus ao benefício, atendidos os requisitos legais, mas a contar do novo requerimento administrativo, se houver, ou da citação na ação judicial, na esteira do entendimento firmado pela Primeira Seção no REsp n. 1.369.165/SP. 4. Reconhecido, pela instância ordinária, o direito à percepção cumulativa da pensão por morte e da aposentadoria rural, não há como afastar o termo inicial desta última a contar da citação, dado o transcurso de mais de cinco anos entre a cessação administrativa e a propositura desta demanda. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.878.667/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 7/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUERIMENTO. INDEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. REGRAS. ALTERAÇÃO NO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO. VANTAGEM. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Apesar de o direito ao benefício assistencial ou previdenciário não se submeter à prescrição de fundo, por estar inserido nos direitos fundamentais, a ocorrência de indeferimento do pedido administrativo faz nascer o interesse de agir, por se tratar de ato específico, o qual não se renova mê…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 27/09/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. ART. 4° DA LEI 7.604/1987. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. EREsp 1.269.726/MG. PRETENSÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar no óbice das Súmulas 283 e 284 do STF ao conhecimento do apelo nobre interposto pelo particular, uma vez que as razões recursais lograr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2017

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO CESSADO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. REQUERIMENTO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INEXISTENTE. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que ao segurado é garantido o direito de requerer novo benefício por incapacidade, mas aquele cessado pela Autarquia previdenciária deve ser requerido no quinquênio legal nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910/1932, pois nesses casos a relação …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2020

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CASSAÇÃO. ATO DE EFEITO CONCRETO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. NOVA POSTULAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. OBSERVÂNCIA. 1. O direito ao benefício, seja de natureza assistencial ou previdenciária, não se submete à prescrição de fundo por estar inserido nos direitos fundamentais, havendo, assim, uma relação de trato sucessivo, de modo que prescrevem apenas a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Não cabe inovação de teses em sede de agravo interno, em razão da preclusão consumativa. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, mesmo na hipótese de negativa, pelo INSS, de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.