- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. MERA CITAÇÃO DA GRAVIDADE INERENTE AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE ABSTRATA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E VINCULADA. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A mera referência à gravidade abstrata do delito de roubo circunstanciado, pelo concurso de pessoas, não constitui motivação suficiente, por si só, para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, na medida em que constitui circunstância comum à espécie. 2. O fato de o réu ter se envolvido com a prática novos ilícitos não constitui fundamento idôneo à imposição do regime mais rígido, sob pena de ofensa, mutatis mutandis, à Súmula 444/STJ, nem tampouco meras conjecturas no sentido de que o réu já teria roubado o mesmo estabelecimento comercial anteriormente, não se prestando, pelas mesmas razões, a justificar a imposição do regime mais severo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 418.730/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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