JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
20/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 20/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A apreciação do termo inicial do benefício de auxílio-acidente, que fora fixado a partir da citação, não demanda o reexame de matéria fática, óbice contido na Súmula 7 do STJ e suscitado pela autarquia, por ser questão eminentemente de direito. 3. Desarrazoado o pedido de declaração da prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, porquanto cuida-se de concessão de benefício de auxílio-acidente, cujo termo inicial fixado foi a data da citação, posteriormente ao ajuizamento da presente ação, não havendo falar em parcelas vencidas. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.398.989/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 20/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL: CITAÇÃO VÁLIDA. BENEFÍCIO NÃO PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PREMISSA FÁTICA DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVERSÃO QUE DEMANDARIA A INCURSÃO NA MATÉRIA FÁTICA, MEDIDA VEDADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença ou do prévio requerimento administrativo; …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL: DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE DÁ PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte de que a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do beneficiário. Precedentes: AgRg no REsp. 1.103.312/CE, Rel. Min. NEFI CO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/03/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos benefícios por incapacidade, inexistindo notícia de requerimento administrativo, o marco inicial de sua concessão deve ser fixado na data da citação, e não na data da juntada do laudo pericial. 2. Caso em que as instâncias ordinárias concluíram pela fixação do termo inicial do benefício a partir da citação, ante a ausência de comprovação da incapacidade na époc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "no que tange ao termo inicial, a sentença carece de reparo, pois, em havendo mais de um período de afastamento, e partindo-se do pressuposto de que todos decorreram da mesma lesão, o auxílio acidente deve ser outorgado a partir do dia seg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. 1.Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que entendeu pela concessão do auxílio-acidente pleiteado, tendo deixado consignado que o auxílio-acidente seria implantado a partir da data de citação. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.