- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/12/2017, p. 18/12/2017
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO N. 7.873/2012. FUGA DO SISTEMA PRISIONAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA N. 535/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. O acórdão recorrido está em desacordo com o entendimento pacificado por esta Corte no sentido de que a prática de falta grave, mesmo decorrente de fuga do sistema prisional, não tem o condão de interromper o prazo exigido para a concessão de livramento condicional, comutação de pena e indulto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a decisão proferida no Juízo de primeiro grau (Execução Criminal n. 560.077). (HC n. 421.243/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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