JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VERBA PAGA EM DECORRÊNCIA DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO DENOMINADO SEVERANCE PACKAGE. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. IMPOSTO DE RENDA. ART. 43 DO CTN. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou compreensão de que as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do empregador - o que seria o caso da Severance Package - admitem a incidência do Imposto de Renda. Precedentes: AgRg no REsp 1.289.793/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/2/2016; REsp 1.241.470/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/11/2011). 2. Recurso especial que se dá provimento. (REsp n. 1.405.104/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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