JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MULTA. REVISÃO DA PENALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. No que toca à propalada alegação de infringência ao art. 65 da Lei 9.784/1999, a Corte de origem consignou que, no recurso administrativo em que o autor postulou e teve deferida a conversão de multa em advertência, teria havido a revisão administrativa do julgado, que culminou com a conversão da penalidade de forma mais gravosa sem a devida notificação do autor/devedor. Inviável, portanto, no âmbito do recurso especial, avaliar se ocorrera ou não a mencionada intimação, nos moldes a afastar a reformatio in pejus, em razão do óbice estabelecido na Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi realizado pelo agravante. Incide na espécie o óbice da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgInt no REsp n. 1.423.239/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO NA PENALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Incide a Súmula 284/STF nos casos em que o recurso especial é interposto sem a clara exposição dos artigos reputados malferidos e das teses a eles vinculadas. A mera indicação do número do decreto não…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de não haver nulidade no auto de infração, bem como da adequação da d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DA MULTA AMBIENTAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DA PENALIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, para a validade da aplicação das multas administrativas previstas na Lei nº 9.605/1998, não há obrigatoriedade da prévia imposição de advertência. 2. A alteração das conclusões adotad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MULTA AMBIENTAL. GRADAÇÃO DA PENALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Conquanto não seja exigida a menção expressa do disp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. 1. O Tribunal de origem não conheceu do Recurso Especial sob o fundamento de ofensa à Súmula 7 do STJ, entretanto o Agravo em Recurso Especial interposto pela recorrente não impugnou essa fundamentação do decisum, atraindo, dessa maneira, a aplicação da Súmula 182/STJ, conforme disposto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.