- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/12/2017, p. 13/12/2017
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME FECHADO. PACIENTE JOÃO MARCOS. POSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. PACIENTE GUILHERMY. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. ENUNCIADOS N. 440 DA SÚMULA DO STJ E N. 718 E 719 DA SÚMULA DO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. Segundo o enunciado n. 440 da Súmula desta Corte, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". 3. No caso, o paciente JOÃO MARCOS possui maus antecedentes, tanto que a sua pena-base foi estabelecida em patamar superior ao mínimo legal, o que justifica o regime mais gravoso. 4. Quanto ao acusado GUILHERMY, verifico que inexiste fundamento para a manutenção do regime inicial fechado, pois é primário, as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, tanto que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, e a sua condenação não excede 8 anos de reclusão. Dessa forma, faz jus ao regime semiaberto, conforme o disposto no art. 33, §§ 2º, "b", e 3º, do Código Penal. 5. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto apenas para o paciente GUILHERMY. (HC n. 382.355/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.