JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. ESGOTADA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO STJ. 1. Se já houve pronunciamento desta Corte sobre os temas trazidos no habeas corpus impetrado em favor do paciente, não cabe nova discussão a respeito das questões decididas, uma vez que a prestação jurisdicional está completa. 2. O mero inconformismo com o resultado desfavorável não justifica o novo julgamento das matérias pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus. 3. No caso, os pontos concernentes à pena-base aplicada acima do mínimo e à causa de aumento do art. 40 da Lei de Drogas foram decididos no AREsp n. 446.385. A Sexta Turma apreciou o agravo regimental, e o respectivo acórdão transitou em julgado em 27/10/2015. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 425.738/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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