- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 07/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT JÁ JULGADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. O pleito aduzido no presente mandamus já foi apreciado por este Sodalício em prévio writ, também formulado em favor do ora paciente. Na ocasião, a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça entendeu não haver ilegalidade na exasperação das penas-base do paciente diante da expressiva quantidade de droga apreendida - 57 kg de maconha. Tendo em vista que já foi devidamente realizada a prestação jurisdicional quanto ao referido tema, falece ao impetrante o indispensável interesse de agir. Com efeito, trata-se, na espécie, de mera reiteração de prévio writ já julgado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 326.050/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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