- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 28/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO. CONFIRMAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA. A análise da pretensão recursal - no sentido se verificar a ocorrência ou não da materialidade e da autoria delitivas relativas ao delito de corrupção passiva, pelo qual o agravado foi absolvido, ou a alegada falta de fundamentação do acórdão recorrido - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 971.354/AP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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