JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.119.274/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/12/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 1.003, § 5, E 1.070, C/C 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Agravo interno interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c art. 219 do CPC/2015.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/11/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 1.003 E 1.070, C/C 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO LEGAL. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do artigo 219, caput, do CPC/2015, na contagem dos prazos processuais são levados em consideração somente os dias úteis e, conforme disposto nos artigos 1.003 e 1.070 do CPC/2015, é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição do agravo interno. 2. Agravo interno não conhecido.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do apelo nobre, mormente quando a parte agravante se equivoca na contagem do prazo recursal. 2. Publicado o acórdão recorrido em 21 de maio de 2015, o prazo para a interposição do recurso especial encerrou-se em 5 de junho de 2015, mas o reclamo só foi interposto no dia 8…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.