JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
16/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do apelo nobre, mormente quando a parte agravante se equivoca na contagem do prazo recursal. 2. Publicado o acórdão recorrido em 21 de maio de 2015, o prazo para a interposição do recurso especial encerrou-se em 5 de junho de 2015, mas o reclamo só foi interposto no dia 8, inexistindo nos autos qualquer prova da ocorrência de feriado local. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.112.427/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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