- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568 DO STJ. ECA. ATO INFRACIONAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 45, §§ 1º e 2º, DA LEI N. 12.594/2012. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR FATO ANTERIOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível ao relator, monocraticamente, julgar o mérito do recurso especial quando houver entendimento dominante sobre o tema. Súmula n. 568 do STJ. 2. Não é cabível a extinção de representação, sem julgamento de mérito, pelo juízo de conhecimento, com fulcro no art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.594/2012. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.142.190/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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