- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MENOR ENCONTRA-SE CUMPRINDO MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR ATO POSTERIOR. EXTINÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 3. "O artigo 45, § 2.º, da Lei n.º 12.594/12 não estabelece a perda de objeto do processo para apuração de novos atos infracionais, competindo ao Juízo da execução, no caso de superveniência de aplicação de nova medida socioeducativa, o exame acerca da possibilidade de unificação desta, com a já em curso, ou de sua extinção" (AgRg no AREsp 1.033.052/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 24/05/2017). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.142.157/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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