JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em que pese as afirmações presentes no agravo interno, não houve juntada de documento capaz de atestar a tempestividade do recurso especial em razão de ausência de expediente no TJSP entre o dia 05 de dezembro de 2014 a 20 de dezembro de 2014. Necessária, então, a manutenção da decisão que declarou o recurso especial intempestivo. 2. Realinhamento da orientação da Corte Especial, em recente decisão proferida no julgamento do ARESP 957.821/MS, em que consolida a impossibilidade de comprovação posterior da tempestividade recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.113.096/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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