- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em que pese as afirmações presentes no agravo interno, não houve juntada de documento capaz de atestar a tempestividade do recurso especial em razão de ausência de expediente no TJSP entre o dia 05 de dezembro de 2014 a 20 de dezembro de 2014. Necessária, então, a manutenção da decisão que declarou o recurso especial intempestivo. 2. Realinhamento da orientação da Corte Especial, em recente decisão proferida no julgamento do ARESP 957.821/MS, em que consolida a impossibilidade de comprovação posterior da tempestividade recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.113.096/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.