JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO GENÉRICA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. 1. Excepcionalmente, esta Corte Superior tem-se admitido alteração do julgado, por meio dos aclaratórios, para que o acórdão embargado seja adequado ao decidido em sede de Recurso Especial Repetitivo. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 1185452/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25/03/2015; EDcl no AgRg no Ag 1404675/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2013. 2. Não tendo a embargante evidenciado a situação jurídica da autora da ação (professora com vínculo formal, com vínculo precário ou estagiária), resta impossibilitada a adequação do caso ao entendimento vazado nos autos do Recurso Especial Repetitivo 1.487.139/PR. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.481.812/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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