- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU ANULAÇÃO INTEGRAL DE CONCURSO PÚBLICO. QUAESTIO IURIS QUE NÃO RECAI SOBRE A HIGIDEZ DO CONCURSO. PREQUESTIONAMENTO CARACTERIZADO. OMISSÃO VERIFICADA. MERA REVALORAÇÃO DAS PREMISSAS EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANULAÇÃO INTEGRAL DO CERTAME. DESPROPORCIONALIDADE. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Acórdão embargado em que os aclaratórios anteriores foram acolhidos com efeitos modificativos para, ao suprir omissão, dar parcial provimento ao recurso especial a fim de que fosse refeita a fase classificatória do concurso (análise e defesa de currículo) para o cargo de Professor Adjunto A de Direito Penal da Faculdade de Direito da UFPR, de acordo com os termos do edital, no prazo de trinta dias, mantida a situação do ora embargante, até a homologação do novo resultado. II - Como ficou claro no acórdão embargado, considerou-se desarrazoado o acórdão, objeto do recurso especial, que decidiu pela anulação da totalidade das fases do certame, fundamentando-se, como ponto de partida das irregularidades, na apresentação e avaliação do currículo da parte impetrante, quando deveria ter aproveitado os atos válidos anteriores. Assim, no acórdão embargado, foram consideradas as razões utilizadas pelo acórdão regional, objeto do recurso especial. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.537.392/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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