JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o art. 1.042, § 2º, do CPC/2015, a petição de agravo em recurso especial deve ser dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem. 2. A interposição do referido recurso diretamente nesta Corte Superior constitui erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.178.964/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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