JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
01/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/12/2017, p. 01/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO, OU EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE N. 579.431/RS. TEMA N. 96. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431/RS, sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". II - Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 579.431/RS. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial, em sede de juízo de retratação. (Ag n. 1.091.182/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
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