JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/08/2018
Data de publicação
21/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 15/08/2018, p. 21/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO, OU EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE N. 579.431/RS. TEMA N. 96. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. AGRAVO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431/RS, sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". II - Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 579.431/RS. Agravo Regimental provido, em sede de juízo de retratação. (AgRg nos EAg n. 1.387.629/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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