- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DECRETADA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sobre a nulidade da sentença de pronúncia, postergando o Tribunal de origem o aduzido pelo recorrente para o mérito da demanda - oportunidade em que o paciente poderá valer-se dos meios probatórios admitidos em Direito para a comprovação de suas alegações - fica esta Corte impedida de manifestar-se sobre o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao recorrente e a inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a necessidade de segregação cautelar, fazem ver a ilegalidade da prisão preventiva, por falta de seus requisitos necessidade e adequação. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para a soltura do recorrente MÁRCIO GERALDO ALVES FERREIRA, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (RHC n. 87.241/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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